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O aviso foi publicado hoje em Diário da República, depois de a autarquia ter deliberado, em reunião pública de 18 de fevereiro, avançar com o procedimento.

Segundo o documento, a alteração surge da “necessidade de adaptação deste instrumento territorial à evolução das condições económicas e sociais”, nomeadamente no que diz respeito à “criação de soluções habitacionais”.

A área abrangida situa-se na zona ocidental da cidade de Sines, “a sul da Estrada Norte e Bairro Norton de Matos”, integrada na UOPG 4 do Plano de Urbanização da Cidade de Sines.

De acordo com a deliberação camarária, o prazo definido para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor é de um ano.

A Câmara Municipal aprovou ainda a dispensa de avaliação ambiental, por considerar que a alteração “não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente”.

O aviso estabelece também a abertura de um período de participação preventiva de 15 dias úteis, durante o qual os interessados podem apresentar “eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento” sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.

A deliberação e os documentos associados podem ser consultados na página oficial da Câmara Municipal de Sines e na Divisão de Ordenamento do Território.

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SANTIAGO DO CACÉM
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