Foto: DR

A recomendação foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.

O parlamento propõe que sejam criados dois períodos de defeso, durante os quais fique proibida a captura e comercialização do perceve: entre 15 de setembro e 15 de novembro e entre 1 e 31 de maio.

Segundo a resolução, a medida tem como objetivo preservar a espécie.

Atualmente, o período de defeso do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é de 15 de setembro a 15 de dezembro. Esta interdição aplica-se à apanha comercial e à apanha lúdica.

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SANTIAGO DO CACÉM
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