Foto: BVO

As medidas constam do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha, aprovado pela Câmara Municipal de Odemira, e publicado, quarta-feira, em Diário da República. 

De acordo com o documento, o município poderá reembolsar o valor pago de Imposto Municipal sobre Imóveis relativo à habitação própria e permanente, até ao limite anual correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 

O regulamento prevê também comparticipações na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas e em tratamentos dentários, em ambos os casos até ao limite de 30% do IAS por ano e mediante a apresentação dos respetivos comprovativos. 

Entre os apoios está ainda a comparticipação de 75% do custo da carta de condução de categoria C. Para receber este benefício, o voluntário terá de assumir o compromisso de permanecer no quadro ativo durante, pelo menos, cinco anos. 

Em caso de incumprimento, o beneficiário terá de devolver à respetiva associação parte do valor comparticipado, calculada em função do período que faltar cumprir. 

O município comparticipará igualmente a totalidade do valor do averbamento do Grupo II na carta de condução, necessário para conduzir veículos de socorro, e aplicará as reduções e isenções previstas no regulamento municipal de taxas e preços. 

Os benefícios destinam-se aos elementos dos quadros de comando e ativo das associações de bombeiros voluntários e das delegações da Cruz Vermelha do concelho que não estejam suspensos, não tenham dívidas ao município, à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e constem dos quadros de pessoal homologados pelas entidades competentes. 

O regime abrange também os bombeiros que integrem o Quadro de Honra e cumpram as restantes condições, mas exclui os elementos do Quadro de Reserva. 

Para acederem aos apoios, os voluntários terão de requerer um Cartão Municipal de Identificação do Voluntário, pessoal e válido por um ano. Os pedidos de reembolso ou comparticipação deverão ser apresentados no prazo máximo de três meses após o respetivo pagamento. 

Segundo o município, o regulamento procura reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos voluntários, incentivar a permanência nos quadros das instituições e atrair novos elementos para as estruturas de socorro do concelho.

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