Odemira atribui benefícios no IMI e saúde a bombeiros e socorristas
Os bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha com residência fiscal no concelho de Odemira vão poder beneficiar de apoios no pagamento do IMI, na aquisição de lentes graduadas, em tratamentos dentários e na obtenção da carta de condução de pesados.
Foto: BVO
As medidas constam do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha, aprovado pela Câmara Municipal de Odemira, e publicado, quarta-feira, em Diário da República.
De acordo com o documento, o município poderá reembolsar o valor pago de Imposto Municipal sobre Imóveis relativo à habitação própria e permanente, até ao limite anual correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O regulamento prevê também comparticipações na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas e em tratamentos dentários, em ambos os casos até ao limite de 30% do IAS por ano e mediante a apresentação dos respetivos comprovativos.
Entre os apoios está ainda a comparticipação de 75% do custo da carta de condução de categoria C. Para receber este benefício, o voluntário terá de assumir o compromisso de permanecer no quadro ativo durante, pelo menos, cinco anos.
Em caso de incumprimento, o beneficiário terá de devolver à respetiva associação parte do valor comparticipado, calculada em função do período que faltar cumprir.
O município comparticipará igualmente a totalidade do valor do averbamento do Grupo II na carta de condução, necessário para conduzir veículos de socorro, e aplicará as reduções e isenções previstas no regulamento municipal de taxas e preços.
Os benefícios destinam-se aos elementos dos quadros de comando e ativo das associações de bombeiros voluntários e das delegações da Cruz Vermelha do concelho que não estejam suspensos, não tenham dívidas ao município, à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e constem dos quadros de pessoal homologados pelas entidades competentes.
O regime abrange também os bombeiros que integrem o Quadro de Honra e cumpram as restantes condições, mas exclui os elementos do Quadro de Reserva.
Para acederem aos apoios, os voluntários terão de requerer um Cartão Municipal de Identificação do Voluntário, pessoal e válido por um ano. Os pedidos de reembolso ou comparticipação deverão ser apresentados no prazo máximo de três meses após o respetivo pagamento.
Segundo o município, o regulamento procura reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos voluntários, incentivar a permanência nos quadros das instituições e atrair novos elementos para as estruturas de socorro do concelho.
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