Novas regras para a pesca no rio Sado entram em vigor
As novas regras para a pesca comercial e lúdica nas águas interiores não marítimas do rio Sado entram hoje em vigor.
Foto: CMG
A portaria, publicada em Diário da República, revoga o regulamento de 1990 e pretende conciliar a atividade piscatória com a conservação do ecossistema e uma maior fiscalização.
A pesca comercial fica limitada a embarcações com motores até 75 quilowatts. São também definidos novos limites diários de captura, incluindo 10 quilos de amêijoa-boa, 70 quilos de lingueirão e 40 quilos de outros bivalves por apanhador.
Na pesca lúdica, cada pescador poderá utilizar, no máximo, duas canas ou linhas em simultâneo. A pesca submarina fica proibida e, durante a noite, não será permitida a pesca a partir de embarcações nem a apanha.
O diploma cria ainda uma comissão de acompanhamento, que reunirá representantes das comunidades piscatórias, da administração pública, da comunidade científica e das autoridades de fiscalização.
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