Foto: CMG

A portaria, publicada em Diário da República, revoga o regulamento de 1990 e pretende conciliar a atividade piscatória com a conservação do ecossistema e uma maior fiscalização. 

A pesca comercial fica limitada a embarcações com motores até 75 quilowatts. São também definidos novos limites diários de captura, incluindo 10 quilos de amêijoa-boa, 70 quilos de lingueirão e 40 quilos de outros bivalves por apanhador. 

Na pesca lúdica, cada pescador poderá utilizar, no máximo, duas canas ou linhas em simultâneo. A pesca submarina fica proibida e, durante a noite, não será permitida a pesca a partir de embarcações nem a apanha. 

O diploma cria ainda uma comissão de acompanhamento, que reunirá representantes das comunidades piscatórias, da administração pública, da comunidade científica e das autoridades de fiscalização. 

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SANTIAGO DO CACÉM
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