Foto: CMG

A decisão consta de um despacho do secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, publicado hoje em Diário da República.

O presidente da Câmara de Grândola, Luís Vital Alexandre, considerou que a decisão resulta do trabalho desenvolvido pelo município junto do Governo e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

“É resultado do trabalho que temos desenvolvido com a Agência Portuguesa do Ambiente e da sensibilização que fomos fazendo à senhora ministra do Ambiente e Energia para a necessidade de proceder a alterações que garantam, de forma mais objetiva, a defesa do interesse público”, afirmou.

O POC-EO abrange uma extensão “aproximada de 220 quilómetros” e “comporta uma grande diversidade de praias” dos concelhos de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, no distrito de Setúbal, e de Odemira, no distrito de Beja.

“Nos objetivos visados por este programa inscrevem-se, entre outros, o ordenamento e valorização das praias de uso balnear, assegurando o acesso público, numa ótica de sustentabilidade do sistema costeiro e de adaptação à dinâmica própria das praias”, pode ler-se no despacho.

Segundo o documento, “a necessidade de ajustar a classificação das praias” ao aumento da procura surge após uma ação de fiscalização realizada pela APA, em julho de 2025, à frente costeira do concelho de Grândola, entre Troia e Melides.

A revisão visa ordenar “acessos e estacionamentos públicos”, articulando “a proteção dos sistemas ecológicos” presentes neste território com “o princípio do livre acesso e da fruição pública das praias”, assim como o “livre acesso ao domínio público hídrico”.

Luís Vital Alexandre considera que o processo permitirá melhorar as condições de utilização de algumas zonas balneares e rever as regras aplicáveis aos acessos e ao estacionamento.

“Temos agora a oportunidade de reclassificar algumas praias de uso balnear, dando-lhes a possibilidade de ter melhores níveis de serviço aos utentes, mas não estamos esquecidos do compromisso da ministra Maria da Graça Carvalho relativamente à abertura de duas novas frentes de praia”, declarou.

Por outro lado, acrescentou, "esta alteração é também a oportunidade para revermos disposições relativamente a estacionamento e acessos públicos a praias de uso balnear”.

O Governo considera igualmente “oportuno proceder à correção de eventuais erros e incongruências” nas normas que estabelecem os princípios e critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e das zonas envolventes.

O processo de alteração do POC-EO ficará a cargo da APA e será sujeito a avaliação ambiental, devendo ambos estar concluídos no prazo de 12 meses a contar da publicação do despacho.

O presidente da Câmara de Grândola defendeu o envolvimento das entidades públicas, dos promotores turísticos e da população na procura de soluções.

“Este é o momento para todos. Câmara, APA, ICNF e promotores turísticos devem, agora, sentar-se à mesa, discutir propostas e consensualizar soluções”, defendeu.

Luís Vital Alexandre destacou igualmente a importância da participação dos cidadãos nos períodos de consulta e discussão públicas, nos quais poderão apresentar opiniões e propostas.

O despacho determinou ainda a criação de uma comissão consultiva, presidida pela APA, constituída pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e pelo Turismo de Portugal.

Integram igualmente a comissão a Direção-Geral da Autoridade Marítima, as delegações regionais de Saúde do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, as administrações dos portos de Setúbal e Sesimbra e de Sines e do Algarve, assim como os seis municípios abrangidos pelo programa.

A Federação Nacional dos Concessionários de Praia e outras associações com atividade relevante para os objetivos do programa poderão participar nas reuniões quando forem convocadas pela APA.

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SANTIAGO DO CACÉM
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