Foto: APS

Segundo a Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS), em comunicado, foram diversos os fatores que contribuíram para este resultado, desde logo condicionado pelas condições atmosféricas adversas que se fizeram sentir nos meses de Inverno de 2025, que levaram a um cenário atípico em Sines de impossibilidade ou muito condicionamento na operação de navios durante 26 dias.

No caso particular dos Granéis Líquidos, acresce a paragem técnica da Refinaria da GALP, no último trimestre do ano, que levou a um decréscimo da ordem dos 3 milhões de toneladas, face a 2024, totalizando o Terminal de Granéis Líquidos um volume movimentado da ordem dos 18 milhões de toneladas.

"O ano de 2026, contudo, oferece boas perspetivas neste segmento, decorrendo a requalificação deste terminal, no sentido de adaptá-lo para a movimentação de novos combustíveis verdes, contribuindo desta forma para o aumento da capacidade operacional da infraestrutura", salientou.

Ainda neste segmento, a administração portuária descatou a resiliência do Terminal de Gás Natural Liquefeito, que, apesar da forte pluviosidade registada em 2025, que condiciona a importação de GNL para produção de energia, registou índices de movimentação similares a 2024, garantindo o fornecimento de 96% das necessidades do país.

Ao nível da Carga Contentorizada, o Terminal de Contentores de Sines – Terminal XXI registou 1,7 milhões de TEU, correspondendo a um decréscimo de 10% face a 2024, resultado que não ficou alheio a alguma instabilidade laboral verificada em 2025.

"A situação ficou sanada no final do ano, perspetivando-se um cenário de estabilidade para o futuro. Neste segmento, de destacar o crescimento de 4% registado na carga Import/Export, impulsionando o tráfego com o hinterland e a oferta competitiva de Sines aos importadores e exportadores Ibéricos", sublinhou.

Por último, a APS destacou "a excelente performance do Porto de Portimão, no segmento dos cruzeiros, registando um total de 56 escalas e 23.996 passageiros, o que correspondeu a um crescimento 40% e 70%, respetivamente, face ao ano transato".


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