Foto: DR

Para a frota portuguesa, ficam definidos limites de captura consoante o tamanho das embarcações, com valores que vão até aos seis mil e 750 quilos por dia.

A partir de junho, alguns destes limites são ligeiramente aumentados.

O diploma estabelece ainda períodos de interdição e proíbe a pesca, descarga e venda de sardinha em dias de feriado nacional.

Fica também impedida a descarga em mais do que um porto por dia e a transferência de pescado para lotas diferentes da correspondente ao porto de descarga.

A pesca da sardinha estava suspensa desde dezembro, como forma de proteger o recurso, cuja gestão é partilhada entre Portugal e Espanha.


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SANTIAGO DO CACÉM
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