Governo integra Centro para a Transição Energética no CINEL
O Governo determinou a incorporação do Centro de Formação para a Transição Energética, sediado em Santiago do Cacém, no CINEL, extinguindo a estrutura autónoma criada em 2023 e transferindo atividades, trabalhadores, recursos e respetivo património.
Foto: CTE
A decisão consta de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, que determina a fusão, por incorporação, do Centro de Formação para a Transição Energética (CTE) no Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL).
O CTE foi criado em 2023 e tem sede em Santiago do Cacém, tendo como missão a formação e qualificação profissional em áreas ligadas à transição energética e ação climática, incluindo energias renováveis, hidrogénio verde, eficiência energética e hídrica e mobilidade sustentável.
O Governo justifica a fusão com a reforma do modelo de formação profissional e com a necessidade de assegurar maior complementaridade entre os centros do IEFP, evitando, segundo o diploma, "redundâncias e duplicação de recursos públicos".
A estrutura resultante da fusão mantém a designação CINEL e passa a assumir as competências nas áreas da energia, eletrónica, telecomunicações e tecnologias da informação.
O processo implica a transferência para o CINEL das atividades, pessoal, recursos financeiros e património do CTE. Os mandatos dos atuais órgãos dos dois centros cessam de imediato, com exceção dos diretores, que permanecem em funções durante o processo de fusão.
A portaria garante a manutenção dos contratos de trabalho, remunerações, antiguidade e restantes direitos adquiridos pelos trabalhadores. Os imóveis e restantes bens do CTE são igualmente reafetados ao CINEL.
Os protocolos já celebrados pelo Centro de Formação para a Transição Energética mantêm-se em vigor, embora venham a ser avaliados pelo IEFP no prazo máximo de 90 dias.
O processo de fusão começa sob responsabilidade do IEFP, que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para a celebração do novo protocolo. As restantes operações deverão posteriormente ser concretizadas num prazo máximo de 90 dias.
O diploma não especifica que modelo de funcionamento terá no futuro a estrutura atualmente sediada em Santiago do Cacém, nem que competências permanecerão diretamente no território após a integração no CINEL.
A portaria entra este sábado em vigor.
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