Foto: ICNF

O regime abrange também as Zonas de Proteção Especial do Estuário do Sado e do Açude da Murta e pretende proteger habitats como zonas estuarinas, bancos de areia, lodaçais, lagunas costeiras, sistemas dunares, montados e florestas de sobreiro.

Entre as espécies abrangidas pelas medidas de conservação estão o roaz, a lontra, várias espécies de peixes e numerosas aves associadas às zonas húmidas.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que está a ser resolvido “um problema que se arrastava há vários anos” e defende a necessidade de objetivos claros e medidas concretas para proteger o património natural do Estuário do Sado.

O diploma estabelece também regras para evitar a degradação dos habitats. Os planos territoriais terão de integrar os novos objetivos de conservação e determinadas construções e atividades ficam proibidas ou condicionadas a parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

A medida surge depois de um longo processo com as instituições europeias. Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal não tinha cumprido as obrigações relativas à designação de 61 Zonas Especiais de Conservação.

Em março deste ano, o tribunal concluiu que a decisão continuava por executar na totalidade e condenou Portugal ao pagamento de uma sanção pecuniária diária até ao cumprimento das obrigações.

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SANTIAGO DO CACÉM
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