Assembleia de Santiago do Cacém vota devolução de IRS após troca de posições entre STC e presidente da Junta de Santo André
A Assembleia Municipal (AM) de Santiago do Cacém vai votar, esta terça-feira, a proposta de redução da participação municipal no IRS de 5% para 4,5%, depois de a medida ter motivado uma troca pública de posições entre o STC e o presidente da Junta de Freguesia de Santo André.
Foto: CMSC
A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara Municipal, permite que 0,5% do IRS reverta para os contribuintes com domicílio fiscal no concelho e, caso seja aprovada pela AM, produzirá efeitos em 2027.
No executivo camarário, recebeu os votos favoráveis do STC – Somos Todos Cidadãos e do Chega e os votos contra da CDU.
A discussão chegou entretanto à Assembleia de Freguesia de Santo André, onde uma recomendação apresentada pelo STC foi aprovada por sete votos a favor (seis do movimento e um do Chega) e seis contra (CDU).
O documento recomenda que o presidente da Junta, David Gorgulho, vote favoravelmente a proposta quando esta chegar à Assembleia Municipal.
Em reação, numa publicação na rede social Facebook, David Gorgulho afirmou que não exerce o mandato “condicionado por pressões públicas, maiorias circunstanciais ou recomendações destinadas a determinar antecipadamente” o seu sentido de voto.
O autarca salientou que a recomendação aprovada pela Assembleia de Freguesia “não é uma deliberação a executar pela Junta de Freguesia, nem uma decisão” que vincule o seu voto.
E contestou a forma como o resultado da votação foi apresentado publicamente pelo STC, nomeadamente a utilização da expressão “Santo André decidiu”.
“Apresentar uma recomendação não vinculativa como ‘Santo André decidiu’, afirmar publicamente que o Presidente ‘deve votar’ de determinada forma [...] ultrapassa, no meu entendimento, o normal confronto de posições políticas”, argumentou.
O presidente da Junta considerou ainda que a votação na Assembleia Municipal diz respeito a um órgão colegial e reiterou que assumirá individualmente a responsabilidade pela posição que vier a tomar.
Posteriormente, o STC também recorreu às redes sociais para responder às críticas, rejeitando ter procurado transformar a recomendação numa ordem dirigida ao presidente da Junta.
O movimento recuperou a formulação utilizada na sua primeira comunicação, segundo a qual David Gorgulho “terá de decidir” se acompanha ou não a recomendação aprovada pela maioria da Assembleia de Freguesia.
“Uma recomendação recomenda. Uma ordem obriga”, afirmou o STC, sustentando que a expressão relativa ao sentido de voto correspondia ao conteúdo da própria recomendação aprovada pelo órgão deliberativo da freguesia.
O movimento rejeitou igualmente a acusação de ter omitido a posição da CDU, recordando que, na divulgação do resultado, identificou os sete votos favoráveis e os seis votos contra dos eleitos comunistas.
Sobre a expressão “Santo André decidiu”, contestada por David Gorgulho e pela CDU, o STC argumentou que se referia à decisão tomada pela Assembleia de Freguesia enquanto órgão deliberativo e não a uma posição unânime da população.
O movimento acrescentou que não atribuiu ao presidente da Junta a responsabilidade pelo resultado final da votação municipal, mas apenas pela posição que vier a assumir enquanto membro da Assembleia Municipal.
“O STC não escreveu que David Gorgulho decide o resultado da Assembleia Municipal. Escreveu que David Gorgulho decidirá o seu voto”, refere a tomada de posição.
A decisão sobre a participação variável no IRS integra a ordem de trabalhos da sessão ordinária da Assembleia Municipal marcada para esta terça-feira, às 21h00, no Auditório Municipal António Chainho, em Santiago do Cacém.
A AM é composta por membros diretamente eleitos e pelos presidentes das juntas de freguesia, que a integram por inerência do cargo. Na atual composição estão representados CDU, STC, Chega, PS e Renovar Santiago.
Além da participação variável no IRS, a sessão vai apreciar propostas relativas à derrama para 2027, à taxa do IMI e a outras matérias municipais.
A proposta sobre o IRS determinará se o município mantém os atuais 5% da participação no imposto ou abdica de 0,5 pontos percentuais, permitindo que essa parcela permaneça com os contribuintes residentes no concelho a partir de 2027.
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