Época balnear deste ano definida para as praias do Litoral Alentejano
A época balnear de 2026 no Litoral Alentejano vai decorrer, entre 30 de maio e 30 de setembro, nos concelhos de Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, de acordo com uma portaria, publicada a 30 de abril, em Diário da República.
Foto: CMSC
O diploma identifica as águas balneares costeiras e de transição, fixa os respetivos períodos de funcionamento e qualifica as praias onde será assegurada a presença de nadadores-salvadores.
Nos concelhos de Sines e Santiago do Cacém, a maioria das praias inicia a época balnear a 13 de junho, com datas de encerramento diferentes consoante a zona balnear.
Em Sines, a época balnear vai decorrer, entre 13 de junho e 19 de setembro, nas praias Grande de Porto Covo, Ilha do Pessegueiro, Morgavel, Vasco da Gama e Vieirinha-Vale de Figueiros, enquanto que a praia de São Torpes terá um período mais alargado, decorrendo de 13 de junho a 30 de setembro.
No concelho de Santiago do Cacém, as praias Costa de Santo André, Fonte do Cortiço e Monte Velho/Porto das Carretas, a época balnear vai decorrer, entre 13 de junho e 15 de setembro.
Mais a norte, no concelho de Grândola, a época balnear decorre de 30 de maio a 30 de setembro nas praias Aberta Nova, Atlântica, Camarinhas, Carvalhal, Comporta, Galé-Fontaínhas, Melides, Pego, Tróia-Bico das Lulas, Tróia-Galé e Tróia-Mar.
Também no concelho de Odemira, a época balnear está fixada, entre 30 de maio e 30 de setembro, em várias zonas balneares, incluindo Almograve Norte, Almograve Sul, Alteirinhos, Carvalhal, Farol, Franquia, Furnas Mar, Furnas Rio, Malhão Norte, Malhão Sul e Zambujeira do Mar.
A portaria determina ainda que as praias qualificadas como praias de banhos devem assegurar assistência a banhistas durante a respetiva época balnear, de acordo com a legislação em vigor.
Nas águas balneares onde não conste qualquer praia qualificada como praia de banhos, significa que, à data da publicação da portaria, não estava assegurada a presença de nadadores-salvadores.
O diploma refere também que, nas zonas afetadas pelas tempestades registadas nos primeiros meses do ano, poderão existir condicionantes à prática balnear no início da época.
Nesses casos, a Agência Portuguesa do Ambiente deverá divulgar informação ao público, antes do arranque da época balnear, sobre a situação e as condições existentes nas águas balneares abrangidas.
Comente esta notícia
Notícias mais vistas
Circulação condicionada em Sines devido a detonação controlada na Central Termoelétrica
27/04/2026
Polícia Maritima apreende droga ao largo da costa alentejana
21/04/2026
Direito de Resposta do Executivo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
24/04/2026
FMM mantém modelo com redução de custos e Tasquinhas vão ter novo formato em Sines
30/04/2026